CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ELI SATO CURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 36.309.660/0001-04, com sede na Rua Dr Claudino dos Santos, 510, Centro, São José dos Pinhais/PR, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA. 

PESSOA QUALIFICADA na página de pagamento de plataformas, aplicativos ou sites de compra, adequadamente preenchida no ato da matrícula, e que é parte integrante e complementar deste contrato, neste ato denominado, simplesmente, CONTRATANTE e ambos, conjuntamente, denominados Partes. 

As Partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na modalidade a distância, que se regerá pelas cláusulas, termos e condições descritas a seguir: 

DO OBJETO DO CONTRATO 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto é a oferta do acesso à área de membros, exclusiva do curso e da comunidade, que viabiliza a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais a serem realizados no Curso de Competências de Performance Humana Empresarial, Mentoria Empresário Pro+, utilizando o Método Empresário Pro+, sendo esta de autoria única e exclusiva da CONTRATADA, na modalidade de educação a distância, conforme solicitação de matrícula, em favor do Aluno, representado neste instrumento pelo CONTRATANTE. 

DO ACESSO À DISTÂNCIA 

CLÁUSULA SEGUNDA – Considera-se como “a distância”, a prestação dos serviços ofertados de maneira distinta da presencial, por meio da transmissão de imagens e áudio, ao vivo, além de vídeos gravados, diretamente, até a localidade onde o CONTRATANTE se encontra, desde que este preencha todos as condições técnicas estabelecidas neste contrato. 

CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE tem conhecimento de que, para dispor dos serviços ora contratados, necessitará ter acesso a um computador, celular ou tablet, com conexão rápida à internet, aconselhando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. 

Parágrafo Primeiro – É obrigatório possuir um endereço eletrônico pessoal e de uso contínuo, que deverá ser cadastrado junto à CONTRATADA, tendo em vista que o relacionamento entre as Partes será, principalmente, por e-mail. 

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, pela aquisição ou conservação, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e serviços indispensáveis ao acesso e acompanhamento do conteúdo do curso, nem pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso. Desta forma, torna-se imperiosa a verificação dos requisitos mínimos por parte do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA QUARTA – A matrícula se dá pelo preenchimento dos dados pessoais na página de pagamento de plataformas, aplicativos ou sites de compra. Ao realizar a matrícula no curso,  o CONTRATANTE  concorda com os termos deste contrato.

Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE declara, neste ato, que é plenamente capaz para firmar o presente contrato, estando habilitado a praticar todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil. 

Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE declara, expressamente, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que preenche os requisitos contratuais e que os dados cadastrais e todas as informações fornecidas no âmbito desta contratação, são verdadeiros e corretos, assumindo a responsabilidade de atualizá-las, sempre que houver alteração. 

CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA se reserva ao direito de indeferir a matrícula do CONTRATANTE que, porventura, esteja inadimplente com a CONTRATADA, em outros serviços, assim como, que já tenha participado de algum outro curso promovido pela CONTRATADA e não tenha respeitado as regras da comunidade, tais como, educação, respeito e bom convívio com os professores, membros da equipe e demais alunos. 

DO PAGAMENTO 

CLÁUSULA SEXTA O valor do investimento será de: R$ 6.997,00 (seis mil, novecentos e noventa e sete reais). 

CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento poderá ser realizado à vista, via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, neste caso, podendo utilizar dois ou mais cartões de crédito. O pagamento poderá ser parcelado por cartão de crédito, em até 12 vezes e o CONTRATANTE deverá avaliar e aceitar os termos contratuais da mediadora do serviço, tais como: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, mesmo que estes não possuam qualquer relação com a CONTRATADA

Parágrafo Primeiro – Na hipótese da CONTRATADA disponibilizar o pagamento parcelado, mediante boleto bancário, este será de acordo com as regras do correspondente bancário contratado. 

Parágrafo Segundo – Na hipótese de pagamento, mediante boleto bancário, somente, será concretizada a matrícula, após a confirmação do pagamento. A simples emissão do boleto não garante a vaga no curso. 

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA poderá, discricionariamente, oferecer descontos sobre o valor acima, não se vinculando de forma alguma, a manter ou universalizá-los. 

DA ENTREGA E DO CONTEÚDO 

CLÁUSULA NONA – Após a confirmação da matrícula, o CONTRATANTE terá acesso, imediato, à área de membros e à comunidade, nos respectivos aplicativos, exclusivos do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA – As aulas do curso EMPRESÁRIO PRO+ são compostas por 48 (quarenta e oito) videoaulas de mentoria. Há a possibilidade do CONTRATANTE, também, assistir aulas ao vivo, uma vez por semana, via web conferência, com duração de uma hora, além de participar de uma comunidade exclusiva, para os alunos trocarem experiências de performance humana empresarial.

Parágrafo Único – As videoaulas serão acessadas através de streaming e não estarão disponíveis para download. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As aulas ao vivo da MENTORIA EMPRESÁRIO PRO+ serão gravadas em vídeos e disponibilizadas na plataforma. O objetivo é o de permitir aos que não puderam participar que possam assistir ao conteúdo e, mesmo, para os que participaram possam fazer uma revisão. 

Parágrafo Único – As videoaulas serão acessadas através de streaming e não estarão disponíveis para download. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA não oferecerá diplomas, atestados ou certificados de qualquer tipo, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caso o curso passe por alguma atualização dentro deste período, será disponibilizada a nova versão ao CONTRATANTE. Entretanto, caso seja lançado um novo curso pela CONTRATADA, ainda que com a mesma temática, o contratante não terá acesso e poderá adquiri-lo, caso tenha interesse. 

DA VIGÊNCIA DA ASSINATURA 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A presente Assinatura tem vigência de 12 meses, iniciando-se a partir da data de inscrição no curso. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Caso o CONTRATANTE independentemente da motivação, não acesse a MENTORIA EMPRESÁRIO PRO+ ou o conteúdo disponibilizado ao vivo, online ou em vídeos, no período de vigência contratual, sem formalizar desistência, nos moldes da Cláusula Décima Nona, não estará desobrigado ao cumprimento integral do presente Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Após o término de vigência da Assinatura, caso o CONTRATANTE opte pela não renovação, o aluno perderá automaticamente, o acesso à plataforma, comunidade, grupos exclusivos, aulas e suporte do curso. 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – São obrigações da CONTRATADA

Parágrafo Primeiro – Planejar os serviços de ensino, referentes à elaboração de calendário das aulas, fixação de carga horária, designação de especialistas, definição de atividades e outras providências inerentes às atividades docentes. 

Parágrafo Segundo – Prezar, ao máximo, pela estabilidade do cronograma de atividades. Todavia, reserva-se ao direito de, por motivos imprevisíveis e/ou por força maior, proceder modificações necessárias no calendário, para evitar prejuízos no andamento do curso. Neste caso, a CONTRATADA compromete-se a informar as remarcações ao CONTRATANTE, com a maior antecedência possível.

Parágrafo Terceiro – Manter sigilo absoluto das informações colhidas e utilizá-las, tão somente, no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados. 

Parágrafo Quarto – Esclarecer eventuais dúvidas que surjam, a respeito do curso, por meio do canal de atendimento ao aluno, de forma que o CONTRATANTE não poderá alegar o desconhecimento de seu funcionamento, como argumento para qualquer solicitação. 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – São obrigações do CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro – Realizar o pagamento da sua participação no curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção imediata da prestação dos serviços, caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado. Ao ser regularizada a pendência financeira os acessos serão retomados, sem interferir no prazo de vigência do objeto deste contrato. 

Parágrafo Segundo – Possuir conta pessoal ativa na rede social da Comunidade ou em qualquer outra rede social que, futuramente, venha ser determinada pela CONTRATADA. E havendo qualquer violação às regras estabelecidas na rede social da Comunidade, a CONTRATANTE terá seu acesso removido, de imediato, sem prévio aviso. 

Parágrafo Terceiro – Estar ciente que, caso não assista/participe de todos as aulas ou não assista aos vídeos disponibilizados, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente, nem tampouco, o desobrigará de efetuar o pagamento de parcelas vincendas. 

Parágrafo Quarto – Dispor de equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos, necessários ao acompanhamento do curso. 

Parágrafo Quinto – Direcionar as dúvidas relacionadas ao conteúdo do curso para a CONTRATADA, no e-mail [email protected], as quais serão respondidas em até 03 (três) dias úteis. 

Parágrafo Sexto – Avisar à CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que aconteça em seus dados cadastrais, tais como nome, e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE tenha, devido a informações que a CONTRATADA não tenha conseguido enviar, em razão de dados cadastrais desatualizados, não serão ressarcidos. 

Parágrafo Sétimo – Obedecer a todos os termos de uso, da comunidade e de grupos exclusivos, a ser publicado nos canais privados e o disposto neste instrumento, bem como observar o decoro e respeito com todos os membros da comunidade, sob pena de exclusão sem qualquer ressarcimento pecuniário. 

Parágrafo Oitavo – Não reproduzir, copiar ou gravar as aulas do curso, em vídeo ou áudio, em nenhuma hipótese, seja a título gratuito ou não, bem como compartilhar com terceiros as videoaulas ou os materiais do curso e senhas de acesso à plataforma, uma vez que o CONTRATANTE tem acesso ao Método Empresário Pro+, sendo esta de autoria única e exclusiva da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estarão sujeitas às sanções previstas na LDA 9610/98, assim como ações no âmbito cível.

DA RESCISÃO CONTRATUAL 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O CONTRATANTE poderá pelo período de 07(sete) dias, contados a partir da data de inscrição no curso, realizar a rescisão contratual, sem a necessidade de justificativa ou do pagamento de multa. 

Parágrafo Primeiro – Não haverá cancelamento do acesso ao curso e nem devolução dos valores, eventualmente pagos, após o prazo estipulado no caput

Parágrafo Segundo – O pedido de rescisão, de que trata o caput desta cláusula, deverá ser formalizado por escrito ao e-mail [email protected] 

Parágrafo Terceiro – A devolução de eventuais valores por parte da CONTRATADA será feita em até 60 dias corridos, após a formalização do pedido de cancelamento. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – O não acesso à plataforma, às aulas, às lives, aos materiais do curso, bem como o não pagamento de qualquer parcela, não configura em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do presente Contrato

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA se reserva ao direito de rescindir, unilateralmente, este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores, caso o CONTRATANTE viole alguma das obrigações previstas neste instrumento, bem como a tomada de medidas, para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei. 

Parágrafo Único – Em caso de rescisão contratual o aluno perderá o acesso à plataforma, comunidade, grupo exclusivo e suporte do curso. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA reserva-se ao direito de, discricionariamente, cancelar a turma, restituindo integralmente ao CONTRATANTE os pagamentos, eventualmente, já efetuados em até 60 dias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – São de propriedade intelectual da instituição CONTRATADA, todos os vídeos das aulas, assim como atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante as vídeo aulas, lives ou por qualquer outro meio, incluindo o Método Empresário Pro+, sendo esta de autoria única e exclusiva da CONTRATADA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA se reserva ao direito de fiscalizar o acesso à plataforma, com o intuito de conter a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido de conteúdo, login e senha de acesso, ficando desde já ciente o CONTRATANTE da utilização pela CONTRATADA de ferramentas técnicas, para vistoriar qualquer reprodução não autorizada dos vídeos das aulas, como também contratação de empresas terceirizadas, especialistas no combate à pirataria. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O CONTRATANTE reconhece a CONTRATADA como titular única e exclusiva de todos os direitos, relativos aos produtos e serviços, objetos deste contrato, incluindo, mas não se limitando ao Método Empresário Pro+, quaisquer outras técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, publicações em redes sociais, conteúdo de aulas (especialmente videoaulas), animações, fluxogramas, fotografias, programas de computador, discos, documentos, e-books e quaisquer materiais educacionais, marcas, criações, programas, sistemas, softwares, código fonte e código objeto, customizações, documentação, dados técnicos, bem como suas eventuais atualizações e/ou alterações realizadas por sugestão, críticas e observações do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A prestação de serviços contratada é atividade meio, não sendo, em hipótese alguma, fim ou resultado, já que o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia, de acordo com cada participante e o seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação, do respectivo conteúdo. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se reserva ao direito de fornecer ou indicar qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos, sem incidir em uma obrigação na prestação desses serviços. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA poderá utilizar-se do nome e imagem do CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, assegurando-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – No caso de oferecimento de alguma promoção ou bônus, por parte da CONTRATADA, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam, exclusivamente, de atividade de terceiros, ressalvando-se que terá direito aos eventuais benefícios concedidos, aqueles que se enquadrarem, objetivamente, nos critérios estipulados pela promoção. 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O presente contrato substitui, totalmente, quaisquer acordos anteriores, convencionados pelas partes, verbais ou escritos. 

DO FORO 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – As Partes elegem o foro da comarca de São José dos Pinhais – PR, para resolução de quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.